IgrejaLiturgia

A importância das duas espécies Eucarísticas

Cidade do Vaticano (RV) – No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos continuar a tratar no programa de hoje sobre a reforma litúrgica trazida pelo Concílio. A reforma litúrgica trazida pelo Concílio Vaticano II, através da Constituição Sacrosanctum Concilium, provocou mudanças profundas na liturgia.

Temos abordado alguns aspectos neste nosso espaço. No último programa, falamos sobre o uso da língua vernácula, isto é, falada em cada nação, visto que até então, a celebração era toda em latim.

Na edição de hoje, Padre Gerson Schmidt nos traz a primeira parte da reflexão “A importância das duas espécies Eucarísticas”:

“Na reforma LITÚRGICA do Concilio Vaticano II, percebemos 10 aspectos de renovação, a partir da constituição dogmática Sacrossanctum Concilium. Já abordamos o valor da Assembleia litúrgica e o uso da língua vernácula, a língua mãe de cada país.

Hoje falaremos da importância da utilização dos sinais das duas espécies eucarísticas – o Pão e o Vinho, transformados em Corpo e Sangue do Senhor (SC 55 – Missal Romano 240, 241, 14, 283).

Jesus, na última ceia, utilizou não simplesmente o pão, mas também o vinho, como sinais de sua presença pela consagração que operou, transformando as matérias de Pão e Vinho em Corpo e Sangue do Senhor.

Ao decorrer do tempo, a Igreja, para ser mais prático e fácil a distribuição do sacramento para grandes públicos, reduziu o sinal tão simplesmente para distribuição da hóstia, que nem mais se parece pão, e também não conseguindo distribuir o Sangue de Cristo, que na última ceia, todos os apóstolos presentes beberam igualmente.

Na renovação da liturgia, o número 55 da Sacrossanctum Concilium aponta para essa reutilização da Comunhão sob as duas espécies. O texto conciliar reza assim: “Recomenda-se muito vivamente aquela mais perfeita participação na missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o corpo do Senhor.

A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento, pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a serem determinados pela Santa Sé e a critério do bispo, como aos neo-sacerdotes na missa de sua ordenação, aos professos na missa de sua profissão religiosa, aos neófitos na missa que se segue ao batismo”(SC, 55).

Na introdução do Missal Romano, reformulado a partir do Concilio Vaticano II, apresenta diversos pontos, que aqui nesse espaço queremos destacar, a respeito das espécies eucarísticas. No número 240, da introdução, fala com título em vermelho: comunhão sob as duas espécies.

Diz assim o texto: “A comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa firma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai”.

A nota ao pé da página do Missal romano referenda a Instrução Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, documento datado justamente no encerramento do Concilio.

O Missal Romano, no número 241, lembra que, mesmo recebendo somente numa espécie, recebemos integralmente o Corpo e o Sangue de Cristo. Diz assim: “Aqueles que recebem uma só espécie, não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação””.

Postagens relacionadas

Após a Crisma, avançar na Igreja e na vida

Santo Inácio de Antioquia

Lua

São Vicente

Lua

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Politica de privacidade & Cookies