A Igreja Católica tem sete sacramentos. A Eucaristia é, como disse santo Tomás de Aquino, o “Sacramento dos Sacramentos”. A doutrina católica ensina que a Eucaristia é a presença real de Jesus Cristo corpo, sangue, alma e divindade, com a aparência de pão e vinho. A participação na Eucaristia é conhecida como “sagrada Comunhão”.
“Comunhão” vem do latim communio, que significa “estar união com”. O Catecismo da Igreja Católica ensina, no número 1.331: “é por este sacramento que nos unimos a Cristo, o qual nos torna participantes do seu corpo e do seu sangue, para formarmos um só corpo”.
O número 1.419 diz que quem acolhe Jesus na Eucaristia recebe também “penhor da glória junto d’Ele”. “A participação no santo sacrifício identifica-nos com o seu coração, sustenta as nossas forças ao longo da peregrinação desta vida, faz-nos desejar a vida eterna e desde já nos une à Igreja do céu, à Santíssima Virgem e a todos os santos”, diz o catecismo.
No número 1.416, a Igreja ensina que receber a Eucaristia “aumenta a união do comungante com o Senhor perdoa-lhe os pecados veniais e preserva-o dos pecados graves”. Por isso, sua exortação apostólica Evangelii gaudium, o papa Francisco destacou que este sacramento “não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos”.
Ao mesmo tempo, a Igreja se baseia nas Escrituras para estabelecer os requisitos para receber a sagrada Comunhão. São Paulo diz: “Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo e, assim, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação”.
Assim, a Igreja ensina que há dois requisitos básicos que os católicos devem cumprir para receber dignamente a sagrada Comunhão:
1. Estar estado de graça
Estar “estado de graça” significa estar livre do pecado mortal. Como diz o Catecismo no número 1.415: “Se alguém tiver consciência de ter pecado mortalmente, não deve aproximar-se da Eucaristia sem primeiro ter recebido a absolvição no sacramento da Penitência”.
Um pecado mortal, diz o Catecismo, “destrói a caridade no coração do homem por uma infração grave à Lei de Deus. Desvia o homem de Deus, que é o seu último fim, a sua bem-aventurança, preferindo-Lhe um bem inferior”.
Para que um pecado seja mortal, a pessoa deve estar consciente de que o ato que pratica é pecado, e cometê-lo deliberadamente.
Os pecados mortais incluem assassinato, adultério, fornicação, atos homossexuais, roubo, aborto, eutanásia, pornografia, não pagar o salário de quem trabalhou. A Igreja ensina que faltar intencionalmente à missa um domingo ou dia santo de obrigação quando se pode assistir também é um pecado mortal.
O Código de Direito Canônico enfatiza no cânon 916 esta exigência para receber a sagrada Comunhão:
“Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes”.
Os bispos dos EUA, no documento que adotaram novembro de 2021 intitulado “O mistério da Eucaristia na vida da Igreja”, tratam desse ponto. “Receber o Corpo e Sangue de Cristo estado de pecado mortal representa uma contradição”, afirma o documento. “A pessoa que, por sua própria ação, rompeu a comunhão com Cristo e sua Igreja, mas recebe o Santíssimo Sacramento, age de forma incoerente, reivindicando e rejeitando a comunhão ao mesmo tempo. É, portanto, um contrassinal, uma mentira: expressa uma comunhão de fato rompida”.
Nesse sentido, o documento explica que o sacramento da Penitência “nos dá a oportunidade de recuperar o dom da graça santificante e de ser restaurado à plena comunhão com Deus e a Igreja. Tudo o que o sacramento requer de nós como penitentes é ter contrição por nossos pecados, decidir não voltar a pecar, confessar nossos pecados, receber a absolvição sacramental e fazer a penitência designada”.
2. Observar o jejum eucarístico
O direito canônico estabelece: “Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, exceto água ou remédios”. No entanto, os idosos, os doentes e seus cuidadores estão isentos do jejum eucarístico. Da mesma forma, sacerdotes e diáconos não podem dispensar alguém do jejum eucarístico, a menos que o bispo tenha expressamente concedido tal faculdade.